Fique atento ao vencimento do IPVA de seu carro! Nesta seção, além de ficar sabendo a data de pagamento de seu IPVA, você ainda confere, através de nosso link direto com o Detrannet, o valor a ser pago.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

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O prazo para pagamento da 1ª parcela ou parcela única do IPVA 2007, sem multa e juros, venceu entre os dias 11 e 24 de janeiro/2007, variando de acordo com o final da placa do veículo.

Para calcular o valor devido após o vencimento, com os acréscimos legais, você deve recorrer às agências bancárias credenciadas ou às unidades de atendimento da SEF/MG. A guia de arrecadação (GA7B) emitida por intermédio de aplicativo disponível neste website informa o valor original, sem multa e juros.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.

Conforme legislação vigente, o IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo em 1º de janeiro de cada exercício. No entanto, tratando-se de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da sua primeira aquisição ou, se o veículo é de procedência estrangeira, na data do seu desembaraço aduaneiro. Também considera-se ocorrido o fato gerador na data em que se perde a imunidade ou a isenção.

O valor a pagar é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplica-se uma alíquota que varia de 1 a 4 %. O pagamento do referido imposto pode ser feito de uma só vez (com desconto) ou em três parcelas consecutivas (sem desconto), observando-se o valor mínimo necessário para parcelamento. As datas de vencimento são escalonadas de acordo com o final de placa, iniciando-se em janeiro, e o contribuinte inadimplente fica sujeito a cobrança de multas e juros, bem como impedido de obter o licenciamento do respectivo veículo.

Revisão ou restituição do IPVA podem ser solicitadas, caso se discorde do valor calculado pela SEF/MG ou se efetue pagamento a maior.

O Estado repassa ao município onde o veículo está licenciado 50% da receita arrecadada com o IPVA e o produto da arrecadação deve ser aplicado na prestação de serviços públicos como saúde, educação e segurança. Em Minas Gerais, a cobrança e o controle da arrecadação do IPVA é responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) - Subsecretaria da Receita Estaudal (S R E) - Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

Mais informações e aplicativos relacionados a IPVA estão disponíveis no site:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/

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