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Procedimentos exigidos para renovação de CNH
Fonte: Depertamento de Trânsito de Minas Gerais - 20/07/2005

ATENÇÃO!! Em cumprimento a Resolução 168 - CONTRAN, solicitamos-lhe observar os seguintes procedimentos que serão exigidos pelo DETRAN/MG para Renovação de CNH a partir de 25/07/05 Fechar este lembrete

1.Se você obteve sua 1ª habilitação em Minas Gerais antes de 1º de janeiro de 1994, ou habilitado em outro estado (1ª habilitação) antes de 21 de janeiro de 1998 deverá:
A) Submeter-se ao curso, com avaliação escrita, de direção defensiva, abordagem do CTB (inclusive normas gerais de circulação e condutas, infrações, penalidades, noções de meio ambiente, noções de manutenção de veículos, relacionamento interpessoal) e primeiros socorros em qualquer centro de formação de condutores, ou:
B) Fazer prova escrita (Material didático para auxílio aos estudos, observada a abrangência dos conteúdos de Direção Defensiva e Abordagens do C.T.B. e Primeiros Socorros acima citados), perante o DETRAN na Capital, ou Delegacias Regionais e Seccionais de Polícia Civil, do interior, mediante o pagamento de taxa, ou:
C) Apresentar, comprovação de estudos dos cursos acima referidos, expedidos por órgãos e entidades oficialmente reconhecidos.
2.Realizado um dos procedimentos citados dirigir-se, de posse do boletim resumo e do pagamento da taxa de renovação, à clinica credenciada para realizar o exame de aptidão física e mental. O boletim resumo e a guia de pagamento da taxa de renovação poderão ser obtidos neste site no item Habilitação/Renovação de Exame Médico (com emissão do DAE), ou:
A) Na capital, poderá ser obtido na Central de Atendimento do DETRAN-MG(Av. João Pinheiro, 417/1º andar), ou nos próprios centros de formação de condutores;
B) No interior, na Delegacia de Polícia ou na Clínica Credenciada.
PORTARIA 91.014/2005

Regulamenta os procedimentos administrativos necessários à efetiva implantação, no Estado de Minas Gerais, da Resolução n° 168/2004, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e legislações pertinentes.

O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –DETRAN-MG -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,

considerando o que dispõe o art. 6º, § 1º e Anexo II, itens 4 e 5 da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, alterada pela Resolução nº169, de 17 de março de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portaria nº 15, de 31 de maio de 2005, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN,

considerando o que dispõem as Portarias nº 43.388, de 20 de setembro de 1993 e nº 44.039, de 1º de novembro de 1993, ambas da Chefia deste DETRAN/MG, e Decreto nº 43.888, de 05 de outubro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Os condutores, habilitados em Minas Gerais a partir de 1º de janeiro de 1994, ficam dispensados da freqüência ao curso ou submissão à prova de Direção Defensiva e Primeiros Socorros para fins de renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Parágrafo único. Os condutores habilitados nos demais Estados, em data anterior a 21 de janeiro de 1998, deverão submeter-se à prova ou curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.

Art. 2º Os condutores que comprovarem freqüência aos cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva, ministrados por entidade ou órgão, oficialmente reconhecidos, poderão ser dispensados dos mesmos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores, informatizados, conforme previsto nas Portarias nº 47/99, do DENATRAN e 65.832/99 do DETRAN/MG, de categorias A e AB, estarão aptos a ministrar os cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, de reciclagem de condutor infrator, procedendo o lançamento dos certificados expedidos, diretamente, no Sistema de Habilitação do DETRAN/MG, desde que possuidores de certificação digital.

§1º Ao final de cada curso, na modalidade presencial, o Condutor será submetido a prova escrita, contendo 30 (trinta) questões, das quais deverá acertar, no mínimo, 70% (setenta por cento), nas condições seguintes:

I – aplicada pelos CFCs, tratando-se, do curso para a renovação da C.N.H;

II – aplicada pelo DETRAN/MG, no caso da reciclagem do condutor infrator.

§2º O Centro de Formação de Condutores deverá manter arquivadas, por 12 (doze) meses, as provas referidas no parágrafo anterior, para efeito de fiscalização.

Art. 4º . O condutor que optar por modalidade não-presencial, submeter-se-á à prova escrita de Primeiros Socorros e Direção Defensiva perante a Comissão Examinadora do DETRAN, referente à renovação da CNH, devendo requerer sua inscrição mediante recolhimento da taxa prevista na Tabela D, item 3.2, da Lei 14.938, de 29/12/2003.

Parágrafo único. Aplica-se, também a obrigatoriedade de recolhimento da taxa, acima prevista, aos casos da realização da prova escrita no Detran/MG, pelos condutores infratores.

Art. 5º A renovação da Carteira Nacional de Habilitação, somente poderá ser requerida, a partir de 60 (sessenta) dias anteriores à data de seu vencimento.

Art. 6º A partir de 25 de julho de 2005, o sistema estará disponível para acesso dos Centros de Formação de Condutores, informatizados e possuidores da certificação digital.

§1º Os Centros de Formação de Condutores terão o prazo de até 60(sessenta) dias, a contar da data constante do caput deste artigo, para se adequarem, sob pena de inviabilizarem o lançamento dos certificados de conclusão dos cursos, de que trata a Resolução nº 168/04 do CONTRAN.

§2º O DETRAN/MG disponibilizará no sítio www.detrannet.mg.gov.br, a relação do Centros de Formação de Condutores informatizados e aptos a ministrarem os cursos previstos na Resolução mencionada no parágrafo anterior .

Art. 7º As disposições constantes do § 1º, incisos I e II, do art 3º, desta Portaria, serão exigidos pelo DETRAN/MG a partir do dia 25 de julho de 2005.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

Belo Horizonte, 11 de julho de 2005.

EDUARDO BETTI MENEZES
Delegado Geral de Polícia

CHEFE DO DETRAN/MG

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